Conforme o art. 43, §1º do Estatuto do SINDPPEN, publica-se a presente relação nominal de chapas eleitorais registradas:

DIRETORIA EXECUTIVACHAPA 1CHAPA 2
PresidenteMatheus Cândido SilveiraWesley Alves de Souza
Vice-presidenteEdivânia de Jesus BispoClayton dos Santos Tavares
1º SecretárioAlex Sandro Santos OliveiraDelmário Magalhães Ribeiro
2º SecretárioFrancisco Victor dos SantosSuelayne Santos de Freitas
Diretora FinanceiraEdmilson Gregório dos SantosIvalda Lúcia de Jesus
Diretor de Relações SindicaisKátia da SilvaSérgio Henrique de Santana
Diretor de Cultura, Esporte e LazerTúlio Marcos Faria de JesusDenison Santos Moreira
Diretor JurídicoHerry Chagas da SilvaRenato Câmera Freitas de Oliveira
1º SuplenteAnny Karolinny Fontes da SilvaJeane Maria Tavares
2º SuplenteCamila de Jesus OliveiraEdgar Jorge Pirro Lima
3º SuplenteJamison Morais VieiraAndré Leôncio Alves Bispo Vieira
4º SuplenteJéssica Francielle Resende de JesusIsaías da Silva Lima
5º SuplenteGivaldo Alexandre de Almeida
6º SuplenteThiago Veiga Santos
7º SuplenteJailson Januário
8º SuplenteGledson Roosevelt dos Santos
9º SuplenteGilterlan Celestino Trindade
10º SuplenteAlisson Santos de Oliveira
CONSELHO FISCALCHAPA 1CHAPA 2
PresidenteJosé Alberto Amorim JúniorJosé Reinaldo dos Santos
1º VogalTiago André dos SantosFábio Nogueira Mendonça
2º VogalJackeline Santos do NascimentoGerson Vicente Correa
3º VogalJoão Batista Pereira de AguiarFernando Alves Santos
4º VogalPaulo Catu SilvaLuciano Santana Barros
5º VogalSérgio Gama da SilvaSílvio Fabian Ribeiro Torres
1º SuplenteAldireno Menezes de Oliveira dos AnjosLeila Nunes de Oliveira
2º SuplenteFlávio Adriano de Oliveira FerreiraFabrícia Maia Barros
3º SuplenteRômulo dos Santos OliveiraElias Vinicios Santos Nascimento
4º SuplenteVeranaldo Barros dos Santos
5º SuplenteGeorge Wisley Morais Batista

Declara-se aberto o prazo de 5 (cinco) dias para impugnação de candidatura (cf. o art. 46 do Estatuto do SINDPPEN). O pedido de impugnação (que somente poderá versar sobre causas de inelegibilidade*** previstas no Estatuto do SINDPPEN) deve ser dirigido à Comissão Eleitoral (art. 46, §1º) e protocolado na Secretaria do SINDPPEN, em dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h (cf. art. 41, §1º e §2º) até 11/11/2024.

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Aracaju/SE, 04 de novembro de 2024

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ALMIR HILÁRIO DOS SANTOS JÚNIOR

Presidente da Comissão Eleitoral

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***Cf. art. 6º C/C art. 34 e arts. 12 e 80 do Estatuto
***Cf. alínea ‘a’ do inciso II do art. 42 da Portaria/MTE nº 3472/2023