Agentes prisionais, policiais, bombeiros e outras carreiras ligadas à segurança pública poderão contar com regras mais brandas para se aposentar, se for aprovada a chamada PEC paralela, uma proposta de emenda à Constituição que traz emendas e sugestões de mudanças não incluídas na proposta de reforma da Previdência (PEC 6/2019) aprovada nesta quarta-feira (4) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
Uma das emendas do senador Major Olimpio (PSL-SP), acolhida parcialmente pelo relator Tasso Jereissati (PSDB-CE), permite que uma lei complementar estabeleça requisitos e critérios próprios para a concessão de aposentadoria e pensão para policiais federais, dando margem para alterações futuras conforme regras previstas na reforma para os militares em análise na Câmara dos Deputados.
Também podem ser beneficiados integrantes da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária Federal, policiais civis, policiais militares, bombeiros militares, agentes prisionais e socioeducativos e integrantes das Polícias Legislativas do Senado e da Câmara dos Deputados, além da Polícia Federal.
Editada para acelerar os debates em torno da nova Previdência e evitar o retorno à Câmara do texto principal (a PEC 6/2019) já aprovado pelos deputados, a PEC paralela, que recebeu o número PEC 133/2019, abre brecha para a entrada de estados e municípios na reforma e inclui uma série de medidas propostas pelos senadores por meio de emendas.
— Com uma lei complementar, de natureza federal, o Executivo vai fazer o regramento dos policiais militares e bombeiros militares em simetria com as Forças Armadas. Também vai permitir fazer um regramento geral para todos os policiais, agentes penitenciários e agentes socioeducativos, chegando até aos nossos guardas municipais. Vamos fazer a sustentação disso no Plenário, temos um grande acordo para que seja aprovado e com certeza será confirmado na Câmara dos Deputados — defendeu Major Olímpio.
PEC 6/2019
Além da idade mínima de 55 anos para aposentadoria para policiais federais, policiais civis do Distrito Federal e agentes penitenciários e socioeducativos federais, a PEC 6/2019 exige 30 anos de contribuição e 25 anos de exercício na função. Os policiais terão direito à pensão integral em caso de morte decorrente do trabalho e 100% da média dos salários para aposentadoria por invalidez. Para quem está na carreira, a proposta estabelece uma regra de transição: idade mínima de 52 anos (mulheres) ou 53 (homens), com pedágio de 100% do tempo de contribuição que falta.
Hoje não há idade mínima para que policiais se aposentem, mas sim uma exigência de 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos, se mulher.
Com informações da Agência Senado