Conforme o art. 43, §1º do Estatuto do SINDPPEN, publica-se a presente relação nominal de chapas eleitorais registradas:
Declara-se aberto o prazo de 5 (cinco) dias para impugnação de candidatura (cf. o art. 46 do Estatuto do SINDPPEN). O pedido de impugnação (que somente poderá versar sobre causas de inelegibilidade*** previstas no Estatuto do SINDPPEN) deve ser dirigido à Comissão Eleitoral (art. 46, §1º) e protocolado na Secretaria do SINDPPEN, em dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h (cf. art. 41, §1º e §2º) até 11/11/2024.
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Aracaju/SE, 04 de novembro de 2024
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ALMIR HILÁRIO DOS SANTOS JÚNIOR
Presidente da Comissão Eleitoral
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***Cf. art. 6º C/C art. 34 e arts. 12 e 80 do Estatuto
***Cf. alínea ‘a’ do inciso II do art. 42 da Portaria/MTE nº 3472/2023