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SOBRE ELEGIBILIDADE (cf. art.6º C/C art.34 do Estatuto):

  • Candidato deve estar filiado há, pelo menos, 12 meses (12 contribuições mensais consecutivas, ou seja, que conste, em contracheque, as contribuições sindicais de NOV/2023 a OUT/2024);
  • Não estar cumprindo interstício sancionatório nos termos do art. 12 e/ou do art. 80 do Estatuto.

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SOBRE PRAZO (cf. art.41 do Estatuto):

  • De 08/10/2024 a 31/10/2024

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SOBRE LOCAL (cf. art.41,§1º e §2º do Estatuto):

  • Secretaria do SINDPPEN (em dias úteis, das 08h às 12h e das 13h às 17h).

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SOBRE DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (cf. art.41,§3º do Estatuto):

  1. REQUERIMENTO DE REGISTRO da chapa (em 2 vias) preenchida e assinada por qualquer candidato;
  1. De cada candidato:
    1. FICHA DE QUALIFICAÇÃO (em 2 vias) preenchida e assinada pelo candidato;
    2. Cópia legível de comprovante de residência;
    3. Cópia legível de documento oficial com fotografia e CPF;
    4. Cópia legível de contracheque recente.

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SOBRE COMPOSIÇÃO DA CHAPA:

  • É obrigatório (cf. art. 42 C/C arts. 21 e 22 do Estatuto) que a chapa contenha quantitativo mínimo de candidatos para os cargos pretendidos na Diretoria (Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, Diretor Financeiro, Diretor de Relações Sindicais, Diretor de Cultura/Esporte/Lazer, Diretor Jurídico) mais 4 suplentes e no Conselho Fiscal (Presidente, 1º Vogal, 2º Vogal, 3º Vogal, 4º Vogal, 5º Vogal) mais 3 suplentes, sendo facultativa a candidatura de Delegados Sindicais, pois inexiste regimento próprio que defina o número e a forma de eleição dos delegados (cf. art.15 do Estatuto);
  • Somente podem ser candidatos os policiais penais de carreira (em observância à alínea ‘a’ do inciso II do art.42 da Portaria/MTE nº 3472/2023)

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OBSERVAÇÃO:

DÚVIDAS?


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ALMIR HILÁRIO DOS SANTOS JÚNIOR

Presidente da Comissão Eleitoral