O Sindicato dos Policiais Penais e Servidores da Sejuc (Sindppen) está acompanhando a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição que cria a Polícia Penal em Sergipe, adequando assim a Constituição Estadual à Constitucional Federal. A PEC, protocolada em janeiro pelo deputado estadual Capitão Samuel, encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese).

De acordo com o presidente do Sindicato dos Policiais Penais e Servidores da Sejuc (Sindppen), Wesley Alves, o Sindicato tem atuado cobrando oficialmente da Alese a adequação da Constituição Estadual à Constituição Federal, na qual já consta a lei que transformou os agentes penitenciários em policiais penais.

“O Sindppen protocolou ofícios em janeiro, fevereiro e maio cobrando que o Estado se adeque à nova Constituição Federal. A demora prejudica toda a Segurança Pública e vai de encontro à emenda federal aprovada em dezembro. O argumento para a demora tem sido a pandemia do coronavírus, mas essa justificativa não é válida, pois a Alese está realizando sessões remotas desde o dia 8 de abril”, afirmou.

Benefícios

O presidente do Sindppen explica que a criação da Polícia Penal trará diversos benefícios para a Segurança Pública em Sergipe, como a execução de atividades de caráter preventivo e ostensivo nos presídios.

“Na prática, os agentes passam a ter poder de polícia, poder de investigação e de captura, ou seja, passam a ter um poder de combate maior contra o crime organizado. Só existe polícia penal em dois países do mundo, na Itália e no Brasil”, declarou Wesley Alves.

Polícia Penal

Criada a partir da Emenda Constitucional Nº 104, de 4 de dezembro de 2019 que alterou o artigo 144 da Constituição Federal, a Polícia Penal é responsável pela segurança do sistema prisional federal, estadual e do Distrito Federal.

Com a transformação em carreira policial, os agentes penitenciários agora são equiparados aos membros das demais polícias brasileiras, mas com atribuições específicas, que serão reguladas em lei. De acordo com a emenda constitucional, a Polícia Penal será vinculada ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencer.

Além disso, o preenchimento do quadro de servidores das polícias penais será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e por meio da transformação dos cargos isolados, dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários e dos cargos públicos equivalentes.