A proposta que possibilita às condenadas grávidas ou mães com filhos até 6 anos ter a pena de prisão substituída por punições alternativas, para garantir o convívio com a criança fora do ambiente carcerário e proporcionar melhores condições para o desenvolvimento do cérebro e da formação social dos pequenos, tem dividido opiniões na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Senadores que defendem a geração da vida num ambiente mais saudável e a garantia do bem-estar das crianças se opõem aos que acreditam no cumprimento de punições rigorosas, mesmo por gestantes ou mães de crianças pequenas, para desestimular a prática de outros crimes. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 669/2015 teve a votação adiada na última reunião da comissão (na quarta-feira, dia 16), mas deve voltar à pauta em breve.
O texto, do senador Telmário Mota (Pros-RR), prevê a conversão da pena de reclusão em restritiva de direito, com punições mais brandas, como a perda de bens e a prestação de serviços à comunidade, desde que o crime não tenha sido praticado com violência ou grave ameaça. A relatora na CCJ, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), sugeriu algumas mudanças, como a concessão do benefício apenas quando a pena aplicada não for superior a oito anos. Não havia limite de pena no texto original.
Rose também retirou do projeto a exigência de que a conduta da presa não seja considerada crime hediondo ou equiparado, para ter direito ao abrandamento da pena. Segundo a senadora, essa condição poderia tornar ineficaz a medida prevista no projeto. Isso porque, pelo Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias — Infopen Mulheres (2018), 62% das mulheres estão presas por tráfico de drogas, crime equiparado a hediondo. Outra emenda de Rose estabelece a concessão da substituição da pena às mães que tenham cumprido os requisitos no momento da sentença condenatória.
“Subterfúgio”
O senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) se disse contrário à proposta, por acreditar não ser justo beneficiar uma mulher condenada apenas em função de ter um filho ou estar gestante.
— O fato de ter filho não pode ser um subterfúgio para que haja o abrandamento da legislação ou que se atenue, de alguma forma, porque subentende-se aqui que há uma dependência da mãe com o filho. E o caso do benefício se ele depender do pai? A gente vai estender o benefício ao pai também? — questionou.
O senador Carlos Viana (PSD-MG) defendeu postura semelhante e lembrou que os seres humanos são dotados de livre arbítrio, inclusive para cometer crimes, e não podem ser considerados vítimas da sociedade.
— Nós não estamos punindo os criminosos no Brasil como eles deveriam, por conta, infelizmente, de uma visão errada sobre a questão da violência — opinou.
Crimes sem violência
Com opinião divergente, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) ressaltou que o projeto beneficia apenas as mães que cometeram crimes sem violência ou ameaça, ou seja, não atinge roubo, extorsão ou crimes assemelhados. Ao citar sua experiência de quase três décadas como delegado de polícia civil, o senador frisou que a lei é rígida apenas para agir contra pobres, afrodescendentes e semianalfabetos.
— Se nós traçarmos o perfil socioeconômico de quem está preso, veremos que é esse ali [pobre, afrodescendente, semianalfabeto], sendo que os crimes de maior prejuízo são praticados por políticos, são crimes contra o sistema financeiro, contra a ordem tributária, crimes de sonegação fiscal — opinou.
Rose de Freitas salientou que o texto não garante perdão de pena, apenas concede às mães um mínimo de humanidade para a gestação ou a criação dos filhos, afinal, a criança não tem responsabilidade sobre a conduta criminosa da mãe, mas é sobre ela que recaem as consequências.
— A maternidade é diferente. Tem garantias constitucionais, inclusive básicas, como o direito à vida, à geração da vida com dignidade. O senhor pode até argumentar que uma mulher que comete crime está numa condição indigna, mas o senhor tem que sublimar a questão da gestação — disse Rose a Flávio Bolsonaro.
Ela fez ainda um novo apelo ao parlamentar:
— Eu acho que é a questão agora de o senhor se colocar como cidadão brasileiro, sair da posição conservadora. Isso não é direita, não é esquerda, não é liberalidade ou conservadorismo, isso é questão de direito constitucional.
Como sugestão para o aprimoramento do projeto, a presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), mencionou a possibilidade de a substituição da pena ser assegurada apenas à mãe ré primária. A discussão sobre o texto deve continuar na próxima semana, quando se encerra o prazo do pedido de vista coletiva, a menos que o texto seja retirado de pauta.
O PLS 669/2015 já foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e recebe decisão terminativa na CCJ.
Fonte: Agência Senado