Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram na última quarta-feira, 29, que o coronavírus pode ser caracterizado como doença ocupacional entre os trabalhadores brasileiros infectados, sem necessidade de comprovação do chamado “nexo causal”. Em outras palavras, os casos envolvendo a infecção pela Covid-19 serão equiparados a acidente de trabalho. Até o momento, nenhum policial penal de Sergipe contraiu a doença.
A decisão atendeu a diversos pedidos de liminar encaminhados por partidos da oposição no Congresso e por sindicatos e federações de entidades que representam trabalhadores. Eles questionavam o artigo 29 da Medida Provisória (MP) 927/2020, que flexibilizou as leis trabalhistas enquanto durar a pandemia.
Este trecho da MP, elaborada pelo governo Bolsonaro, dificultava a busca pelo direito porque não considerava o coronavírus como doença ocupacional a não ser que fosse comprovada pelo funcionário a relação entre a contaminação e as condições existentes no espaço laboral. Com a decisão do Supremo, o acesso à reparação fica mais simples.
Para os policiais penais, que seguem atuando em meio à pandemia, a decisão do STF poderá garantir o acesso ao direito de reparação em decorrência do adoecimento, que não precisa mais de prova direta de ter sido adquirida nas unidades prisionais. Além disso, despesas médicas e hospitalares, danos morais e até mesmo o pagamento de pensão – em caso de óbito ou incapacidade permanente – poderão ser requisitados à Justiça pelo policial penal ou por familiares.
* Com informações do Sindicado dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo (SIFUSPESP)