Em cumprimento de sentença proposto pelo Sindicato dos Policiais Penais e Servidores da Sejuc de Sergipe (Sindppen), o juiz da 12ª Vara Cível de Aracaju determinou que o Estado de Sergipe convoque, nomeie e emposse os aprovados no concurso para Guarda de Segurança do Sistema Prisional até que se atinja a proporção da relação preso/guarda que, segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, é de cinco detentos para cada policial penal.

“O cumprimento de sentença está relacionado a uma ação civil pública na qual foi determinado que o Estado realizasse concurso público para preenchimento de vagas, nomeando novos servidores até que se atinja o limite regulamento pelo Ministério da Justiça. O Estado está obrigado a cumprir o que foi determinado pela Justiça, sob pena de pagamento de multa. O déficit de servidores é grande porque o Estado deixou transcorrer um prazo de quase vinte anos para realizar novo concurso público”, detalha o assessor jurídico do Sindppen, advogado Arício Andrade.

O primeiro concurso da categoria foi realizado em 2001. Já o segundo concurso foi realizado em 2018, após ajuizamento desta ação civil pública, tendo o Estado recorrido em todas as instâncias, até o Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve a decisão.

Ascom Sindpen