FINALIDADE:

Trata-se de levantamento, de 2026, para apresentação de demandas estruturais críticas do Sistema Penitenciário de Sergipe.

Visa apresentar, AOS CANDIDATOS, um diagnóstico de parte das demandas pendentes (para subsidiar a elaboração de propostas de políticas públicas reparadoras dos problemas evidenciados).

Ressaltamos que o vídeo foi produzido por IA com as limitações de resultado inerentes à ferramenta.

O documento que serviu de base para a IA gerar o vídeo, pode ser acessado através do link: https://drive.google.com/file/d/1oYo014ooGZzYG-OA5EH9fpB5wJky69W3/view?usp=sharing

Para MELHOR COMPREENSÃO e EXATIDÃO do que está exposto no vídeo, recomenda-se a leitura do documento supracitado (em especialmente, das referências).


BASE LEGAL:

A presente medida é o exercício do controle popular de atos administrativos (inciso II do Parágrafo Único do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 33/1996), de forma preventiva e concomitante (§3º do art. 37), a qual, inclusive, deve ser incentivada pelo Poder Público (inciso II do §2º do art. 36).

Inclusive, quanto às prerrogativas do sindicato, o art. 513 da CLT assim define:

“Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos:

a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida; (…)

d) colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;”

Enfim, a finalidade do SINDPPEN consta no art. 2º do Estatuto da entidade:

“Art. 2º. O sindicato tem por finalidade:

a) proteger o interesse público, (…) e os princípios constitucionais administrativos, e especialmente os interesses relacionados à atividade de segurança prisional em âmbito nacional e estadual e as condições de trabalho dos seus sindicalizados e o cumprimento dos deveres do estado.

b) representar, patrocinar e defender, judicial e extrajudicialmente, os interesses coletivos e individuais dos sindicalizados;

c) elaborar convenções, acordos e contratos coletivos de trabalho com fins de velar pela dignidade, independência e prerrogativas de seus associados, adotando medidas reparadoras em caso de violação; (…)

l) defender o patrimônio público do Estado de Sergipe vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, especialmente quando violados os princípios gerais da Administração Pública e os interesses dos servidores públicos sindicalizados;

m) oficiar e representar aos órgãos públicos e particulares, solicitando-lhes informações e documentos em defesa dos interesses do sindicato e dos seus associados;

n) propor às autoridades competentes medidas ou providências de interesse geral da classe.”

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