O Sindicato dos Policiais Penais de Sergipe (Sindppen) oficializou a mudança em sua nomenclatura e concluiu a obra de sua sede própria no Bairro Cirurgia.

O Sindicato – até então denominado Sindicato dos Agentes Penitenciários e Servidores da Sejuc de Sergipe (Sindpen) – tem nova denominação e sigla: Sindicato dos Policiais Penais de Sergipe (Sindppen).

A entidade também tem novo endereço. Com muita luta e determinação, a atual gestão construiu a primeira sede própria do Sindppen. O espaço – localizado na Rua Deputado Antônio Torres, nº 449, bairro Cirurgia, em Aracaju – já está aberto aos filiados.

Os atendimentos presenciais estão sendo realizados de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h. O Sindppen adotou todos os protocolos sanitários recomendados pelas organizações de saúde para o enfrentamento à pandemia da Covid-19.

Mudanças no Estatuto Social

As alterações na nomenclatura e no endereço do Sindppen foram submetidas à apreciação da categoria e aprovadas por meio de Assembleias.

Com isso, houve alterações nos artigos 1º e 95 do Estatuto Social da entidade, que ficaram da seguinte forma:

“Art. 1º. A presente instituição, representante das carreiras de segurança prisional (Agente de Segurança Penitenciária, Agente Auxiliar de Segurança Penitenciária e Guarda de Segurança do Sistema Prisional), sediada na Rua Deputado Antônio Torres, nº 449, bairro Cirurgia, cidade de Aracaju – Sergipe, CEP 49.055-200, é uma entidade classista, autônoma e democrática, de duração indeterminada, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, distinta de seus associados, que não respondem solidária ou subsidiariamente pelos atos praticados pela entidade que, para fins de divulgação pública, adotou a denominação SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DE SERGIPE, sendo seu uso privativo dos organismos constituídos na forma deste Estatuto, cuja base territorial abrange todo o Estado de Sergipe.

§ 1º. A alteração da nomenclatura do sindicato em forma de sigla – SINDPPEN – entrará em vigor após a aprovação da Assembleia Geral e registro da ata.

§ 2º. No caso de a Polícia Penal não compor a estrutura organizacional da SEJUC, os atuais servidores estatutários da SEJUC filiados, não integrantes da Polícia Penal, manter-se-ão filiados ao presente sindicato.

(…)

Art. 95. Extinta a entidade, os bens remanescentes devem ser rateados entre os filiados do sindicato que contribuíram intermitentemente pelos últimos 60 meses (5 anos).”

Ascom/Sindppen