Na noite da última terça-feira, 14, o juiz da 12ª Vara Cível de Aracaju, Jair Teles da Silva Filho, intimou o Estado a dar cumprimento à sentença de uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Estado de Sergipe (MP/SE), em 2013, após pedido feito pelo Sindicato dos Policiais Penais e Servidores da Sejuc do Estado de Sergipe (Sindpen/SE).
Na ação, o sindicato da categoria solicitou que fosse cumprida a proporção mínima de profissionais para cada preso, conforme recomenda a resolução nº 09, de 13 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). De acordo com a resolução, que tem como parâmetro a Estatística Penal Anual do Conselho da Europa, divulgada em janeiro de 2008, a maioria dos países europeus obedecem à proporção média de cinco presos para cada policial penal.
Levando em consideração essa recomendação e o quantitativo de presos atualmente no sistema, pouco mais de 5.500 internos, o Estado teria um déficit de quase 500 policiais penais. Mas, a conta e a situação podem ficar ainda pior quando se calcula apenas os profissionais que estão na atividade fim, ou seja, dentro dos presídios em contato direto com os presos.
Em Sergipe, existem pouco mais de 600 policiais penais, sendo que, destes, apenas 400 estão na atividade fim. Portanto, para preencher o déficit atual de policiais penais seriam necessários mais 700 servidores trabalhando dentro das unidades prisionais.
Para o presidente do Sindicato dos Policiais Penais e Servidores da Sejuc de Sergipe (Sindpen/SE), Wesley Alves, a decisão deve ser levada em conta partindo da premissa dos policiais na atividade fim. “O sindicato vê essa decisão como uma vitória não somente da categoria, mas de toda a sociedade. A categoria está muito abaixo do nosso efetivo. A decisão tem dois pontos que podem ser obedecidos. Um dos pontos que o sindicato entende é que esse efetivo cobrado tem que ser na atividade. Vou dar um exemplo: nós temos servidores hoje lotados na secretaria, no Desipe, na garagem, no Cemep, então essa proporção de cinco por um deve ser para os policiais que estão na atividade, nos presídios. Esses não entrariam nessa conta”, aponta Wesley.
O sindicalista chama a atenção para a questão da terceirização de parte das unidades do sistema prisional e questiona a alegação do Estado de estar acima do limite prudencial como justificativa para manter essa forma de gestão. “O Estado de Sergipe ainda insiste em uma terceirização onerosa para a atividade fim do policial penal. Eles alegam que estão no limite prudencial, só que nós fazemos parte da Segurança Pública, estamos dentro do artigo 144, somos policiais penais e concurso público para essa área independe do limite prudencial. É uma terceirização que tem que perguntar a quem interessa e quem se beneficia com ela. Está comprovado que é muito mais caro. Para você ter ideia, o Estado de Sergipe não tem um hospital do câncer porque diz que custa algo em torno de R$ 50 milhões para ser construído, enquanto uma única empresa leva para a Bahia algo em torno de R$ 68 milhões por ano. Isso dava para construir mais do que um hospital”, exemplifica Wesley.
Questionado sobre o quantitativo de policiais penais que ingressaram no sistema através do último concurso público que aconteceu em 2019, o presidente do Sindpen é enfático ao afirmar que o número foi insuficiente. Ele também apresenta uma solução ao Estado para evitar o gasto com um novo certame.
“Esse concurso foi feito para apenas cem vagas. Entendemos que foi um quantitativo irrisório, visto que passou 20 anos para ser realizado. Já foram chamados os cem, só que existem mais 298 pessoas aptas no cadastro reserva, além de mais 168 que chegaram a entregar toda a documentação e estão aguardando o curso de formação. Se o Estado entender, vai sair mais econômico aproveitar todos os excedentes do concurso. No próprio edital diz que todos que tiveram pontuação acima de 50 estão aptos. Então, nessa situação temos um total de quase três mil pessoas”, finaliza Wesley Alves.
O concurso foi homologado em setembro de 2019 e possui validade de dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois, caso seja de interesse do Governo do Estado. A equipe de reportagem do JORNAL DA CIDADE entrou em contato com a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Justiça, do Trabalho e de Defesa do Consumidor (Sejuc) para se posicionar sobre o assunto, porém foi informado que até o momento o órgão não havia sido notificado da decisão, colocando-se à disposição do JC tão logo tomasse ciência do cumprimento de sentença.
Reportagem: Diego Rios/Jornal da Cidade
Foto: Sejuc