Diretores do Sindpen acompanharam a votação na Alese; medida vai beneficiar os policiais penais de Sergipe
A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou na última quarta-feira, 19, um Projeto de Lei Complementar (PLC) que anula o desconto de imposto de renda sobre o valor da Retribuição Financeira Transitória por Exercício Eventual de Atividade de Plantão (RETAE), atual Indenização por Flexibilização Voluntária (IFV) do repouso remunerado.
A votação foi acompanhada pelos diretores do Sindicato dos Agentes Penitenciários e Servidores da Sejuc (Sindpen). O pagamento de Retae a policiais militares, civis, bombeiros e agentes penitenciários (atuais policiais penais) foi instituído em 2017, porém, a lei necessitou de alterações, visto que passou -se a descontar imposto de renda sobre uma verba de caráter indenizatório.
Um dos artigos do PLC estabelece que a indenização por flexibilização voluntária de repouso remunerado não deve ser incorporada ao subsídio ou à remuneração dos servidores, não podendo ser utilizada como base de cálculo para outras vantagens ou fazer parte dos cálculos dos proventos de aposentadoria ou de pensão por morte.
Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar, os policiais penais que abrem mão dos seus dias de folga para atuar em plantões extras e garantir a segurança do sistema prisional terão direito a receber as devidas remunerações em valor integral e livre de descontos.
Outros detalhes
Também ficou estabelecido que o serviço deve ter período mínimo de 12h. O regime está limitado a 24 horas por serviço e a 192 horas por período mensal. Outro ponto importante é que está proibida a jornada superior a 24 horas contínuas quando combinados o serviço ordinário e a flexibilização voluntária de repouso remunerado.
A Secretaria de Estado da Justiça e do Consumidor (Sejuc) deverá publicar mensalmente a escala com servidores que indicaram seus nomes para a flexibilização voluntária de repouso remunerado e o respectivo quantitativo de horas. Já os servidores que solicitarem desligamento da escala devem cumprir carência de seis meses para nova indicação voluntária de seus nomes.
Ascom Sindpen